Vagas Para (10) Oficiais de Diligências de 3.ª (m/f)

Publicado em: 23-07-2026


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Vagas Para (10) Oficiais de Diligências de 3.ª (m/f)

Descrição:

Descrição da Vaga

A República de Moçambique

Tribunal Administrativo

Direcção de Recursos Humanos

Departamento de Administração de Pessoa

Descrição da Vaga

De acordo com o Despacho de Sua Excelência a Veneranda Presidente do Tribunal Administrativo, de 9 de Julho de 2026, e nos termos dos n.ºs 5 e 8 do Estatuto dos Oficiais de Justiça e dos Assistentes de Oficiais de Justiça dos Tribunais, do Conselho Constitucional e do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 9/2017, de 21 de Julho, conjugados com os artigos 34, 35 e 51 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 4/2022, de 11 de Fevereiro, e com o artigo 8 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto n.º 32/2023, de 8 de Junho, torna-se público que se encontra aberto concurso de ingresso, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação do presente Aviso, para o provimento de vagas no quadro de pessoal do Tribunal Administrativo, distribuídas da seguinte forma:

  • 10 (dez) vagas para a carreira de Assistente de Oficial de Justiça, categoria de Oficial de Diligências de 3.ª.

1. Requisitos de Admissão

Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Ser cidadão moçambicano;
  • Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos, nos termos da Constituição da República;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Possuir, no mínimo, a 12.ª classe do Sistema Nacional de Educação ou habilitação equivalente;
  • Ter concluído, com aproveitamento, curso específico reconhecido pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária;
  • Reunir os demais requisitos gerais de provimento no Aparelho do Estado.

2. Métodos de Selecção

A selecção dos candidatos será efectuada mediante a aplicação dos seguintes métodos:

  • Avaliação curricular;
  • Entrevista profissional.

Transitam para a fase subsequente apenas os candidatos aprovados na fase precedente.

3. Formação Específica

Os candidatos aprovados no concurso serão submetidos a curso de formação específica, em moldes a definir pelo Tribunal Administrativo, constituindo a sua frequência e aproveitamento requisito para o ingresso na carreira.

4. Validade do Concurso

O presente concurso é válido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista de classificação final no Boletim da República.

5. Publicação dos Resultados

As listas dos candidatos admitidos, excluídos e aprovados em cada fase do concurso serão afixadas na vitrina do Tribunal Administrativo e dos demais tribunais da jurisdição administrativa, fiscal e aduaneira, bem como no site www.ta.gov.mz, na categoria Oportunidades de Emprego.

6. Formalização das Candidaturas

O pedido de admissão ao concurso deve ser apresentado mediante requerimento, com assinatura reconhecida, dirigido a Sua Excelência a Presidente do Tribunal Administrativo, instruído com os seguintes documentos:

  • Certidão Narrativa Completa do Registo de Nascimento ou fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade;
  • Certificado de habilitações literárias, autenticado, comprovativo da escolaridade exigida;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de não ter sido expulso do Aparelho do Estado, com assinatura reconhecida;
  • Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais de admissão ao concurso;
  • Fotocópia autenticada do cartão de NUIT ou declaração comprovativa do Número Único de Identificação Tributária;
  • Atestado médico comprovativo de sanidade mental e de capacidade física compatíveis com as funções a exercer na Administração Pública;
  • Curriculum Vitae actualizado.

7. Submissão das Candidaturas

O requerimento de candidatura e os respectivos documentos devem dar entrada na Secretaria do Tribunal Administrativo, em envelope lacrado, sita na Praça da Independência, n.º 1117, Cidade de Maputo, de segunda a sexta-feira, das 7.30 às 15.00 horas, dentro do prazo fixado no presente Aviso.

Validade: 22 de Agosto de 2026

Maputo, Julho de 2026.
A Directora Nacional

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